Você é servidor público e ninguém sabe responder sobre o seu regime
Servidor estatutário está no RPPS, e as regras de transição da EC 103/2019 mudam de ente para ente. Uma resposta genérica de INSS não serve para o seu caso.
Aposentadoria não é uma data no calendário: é um cálculo. Analisamos regime, tempo e prova documental — com atuação especializada em servidores públicos (RPPS) e em segurados do INSS (RGPS) — para que você decida com o número na mão.

Renata Prado Almeida
OAB/ES 15677
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES
Aposentadoria de servidor público (RPPS) e do INSS (RGPS) exigem análises diferentes. O ponto de partida é identificar o regime, conferir todo o tempo de contribuição e calcular o valor antes de protocolar o pedido.
A maioria dos prejuízos previdenciários não nasce de má-fé do órgão: nasce de documento incompleto, regra mal aplicada e decisão tomada sem simulação.
Servidor estatutário está no RPPS, e as regras de transição da EC 103/2019 mudam de ente para ente. Uma resposta genérica de INSS não serve para o seu caso.
Tempo no RGPS pode ser levado para o RPPS por Certidão de Tempo de Contribuição — e é aí que se perde ou se ganha anos de aposentadoria.
Professores, profissionais da saúde, agentes de segurança e quem teve exposição a agentes nocivos podem ter contagem especial reconhecida.
Média de salários, descarte de contribuições, revisão da vida toda, integralidade e paridade: pequenos erros de cálculo viram diferenças mensais permanentes.
Indeferimento não é fim de linha. Muitas vezes é falha de prova documental, e não ausência de direito.
Antecipar em um ano pode custar caro pelo resto da vida. A análise prévia mostra o cenário mais vantajoso antes de qualquer protocolo.
Servidores públicos efetivos da União, dos Estados e dos Municípios.
Empregados, autônomos, contribuintes individuais, MEI e segurados especiais.
Não protocolamos pedidos no escuro. Cada caso passa por um roteiro técnico de quatro etapas, e você recebe o cenário comparado antes de qualquer decisão irreversível.
Solicitar análise do meu casoIdentificamos em qual regime você está, o histórico completo de contribuições e quais regras de transição alcançam o seu caso.
CNIS, fichas funcionais, PPP, LTCAT, portarias e certidões. Documento fraco é a causa mais comum de indeferimento.
Comparamos as regras aplicáveis e mostramos o impacto de cada data de saída no valor mensal do benefício.
Protocolo administrativo bem instruído no INSS ou no órgão previdenciário e, quando necessário, atuação judicial.

Advogada — OAB/ES 15677
Advogada inscrita na OAB/ES sob o nº 15677, Renata construiu sua trajetória dentro do Direito Previdenciário — área em que atua de forma contínua há mais de uma década, tanto no Regime Geral quanto no Regime Próprio dos servidores públicos.
Presidiu a Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES, período em que trabalhou pela ampliação do convênio do INSS Digital e pela melhoria das condições de atendimento da advocacia previdenciária capixaba junto ao INSS no Espírito Santo.
Essa vivência institucional se traduz em prática: leitura fina de processos administrativos, domínio das regras de transição da EC 103/2019 e das legislações previdenciárias estaduais e municipais, e um atendimento próximo, técnico e sem promessas fáceis.
À frente do Prado & Almeida Advogados, em Vila Velha/ES, conduz pessoalmente os casos previdenciários do escritório, com atendimento presencial no Espírito Santo e on-line em todo o Brasil.
Sim. O servidor efetivo é vinculado ao Regime Próprio (RPPS) do seu ente, que tem lei própria, regras de transição próprias e critérios de cálculo distintos do INSS. Por isso, uma orientação pensada para o RGPS costuma não se aplicar — e é justamente essa a nossa especialidade.
Na maioria dos casos, sim. O tempo do RGPS pode ser averbado no RPPS por meio de Certidão de Tempo de Contribuição. A contagem exige conferência criteriosa dos períodos, sem sobreposição, e é uma das etapas que mais altera a data de aposentadoria.
Depende do cálculo. Analisamos a carta de concessão e os salários de contribuição para verificar se houve erro, período não computado ou regra mais vantajosa não aplicada. A revisão só é recomendada quando o ganho é concreto.
Sim. O indeferimento frequentemente decorre de prova insuficiente, e não de ausência de direito. Reavaliamos a documentação e definimos entre recurso administrativo e ação judicial, conforme o que for mais rápido e seguro para você.
Atendemos presencialmente em Vila Velha/ES e de forma on-line em todo o Brasil, com análise documental remota e acompanhamento do processo à distância.
Envie seu caso e receba uma análise técnica do seu regime, do seu tempo de contribuição e das regras de transição aplicáveis.
Quero minha análise previdenciáriaO conteúdo desta página é baseado na legislação em vigor. Consulte os textos oficiais:
Última revisão de conteúdo: . Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
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